Menu Principal

O desmanche da cultura, em São Paulo

5
No caso, a TV Cultura

A televisão no Brasil é tratada como empreendimento comercial desde as suas origens, quando herdou do rádio, artistas e patrocinadores. Durante muito tempo os anúncios estavam no próprio nome dos programas: Repórter Esso, Gincana Kibon, Circo Bombril, Carnaval Orniex e por ai afora.

Até hoje muita gente acredita que as emissoras de TV são propriedades particulares das famílias Marinho e Saad ou de empresários como Silvio Santos ou Edir Macedo. Poucos sabem que eles são apenas concessionários de canais públicos, cujo controle deveria estar nas mãos da sociedade. 

As emissoras não-comerciais só começaram a surgir no Brasil ao final dos anos 1960 quando o domínio das comerciais já era total, impedindo a construção de uma alternativa capaz de se confrontar, em igualdade de condições, com o modelo dominante.

Me leva amor...

2
Por onde for, quero ser seu par...


Bom final de semana.
Bom tudo.
Tudo de bom.
E não deixe de fazer a Andança, a procura do amor e paz!
Um abraço.

Finalmente o veredicto: não somos o Irã

5
Decisão do STF reafirma que o Estado é Laico e a Bíblia que todos devem seguir é a Constituição.

“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...) “.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Ao contrário do que alguns representantes de grupos religiosos afirmavam, o resultado final não significa que todas as mulheres nessa situação estejam obrigadas a realizar o procedimento. A decisão é de foro intimo.

Significa, que as que entenderem ser necessário realizá-lo, não sejam tratadas como assassinas e criminosas.

Em resumo: uma Nação para ser verdadeiramente livre deve levar em consideração todos os tipos de diversidade, inclusive a de ordem religiosa.

Parabéns à CNTS, da qual fui diretora, pela iniciativa.
Acertou o STF.

Aquilo que tem que ser tido

4
Por que tenho me calado, me calado por tempo demais 
sobre o que é patente e já vem sendo ensaiado
em simulações ao fim das quais nós, como sobreviventes,
somos no máximo umas notas de rodapé?


É o alegado direito de ataque preventivo
que poderia extinguir aquele povo 
subjugado por um fanfarrão 
e empurrado ao júbilo organizado (o iraniano),
porque se suspeita da construção 
de uma bomba atômica em seus domínios.


Por que, no entanto, eu me proíbo
de chamar pelo nome aquele outro país
no qual se dispõe há anos - ainda que em segredo -
de um potencial nuclear crescente
e sem controle, pois não se dá acesso 
a nenhuma inspeção?

Vamos flexionar o gênero

0

A Lei 12.605 decretada pelo Congresso Nacional foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

Pela lei, as instituições de ensino públicas e privadas, estão obrigadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.

O sexo da pessoa diplomada passa então, a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido. Portanto, o masculino não poderá mais servir de generalização.

A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.

Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.

Está certa a presidenta.

Afinal, se existem os dois gêneros em todos as áres e profissões, porque apenas um deve alcunhar os dois?



WIDGETS QUE ABREM COM A BARRA DO FOOTER

Acompanhe o Feed

Fechar

ou receba as novidades em seu email

Digite seu email:

Entregue por FeedBurner

BARRA DO FOOTER

Blog desenvolvido por

Site Desenvolvido por Agência Charme
Bookmark and Share

Traduzir este Blog

Visitas

Assine o Feed

Curtir

Minimizar