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Eis a origem de tudo: Optatórias, Obrigativas e Alienantes

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Violência repressiva, privatização e a reforma universitária que fez uma educação voltada à fabricação de mão-de-obra, são, na opinião da filósofa Marilena Chauí, professora aposentada da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, as cicatrizes da ditadura no ensino universitário do país.

Em conversa com a Rede Brasil Atual, Chauí relembrou as duras passagens do período e afirma não mais acreditar na escola como espaço de  formação de pensamento crítico dos cidadãos, mas sim em outras formas de agrupamento, como nos movimentos sociais, movimentos populares, ONGs e em grupos que se formam com a rede de internet e nos partidos políticos. 

-Quais foram os efeitos do regime autoritário e seus interesses ideológicos e econômicos sobre o processo educacional do Brasil?

Vou dividir minha resposta sobre o peso da ditadura na educação em três aspectos. Primeiro: a violência repressiva que se abateu sobre os educadores nos três níveis, fundamental, médio e superior. As perseguições, cassações, as expulsões, as prisões, as torturas, mortes, desaparecimentos e exílios. Enfim, a devastação feita no campo dos educadores. Todos os que tinham ideias de esquerda ou progressistas foram sacrificados de uma maneira extremamente violenta.

Os números da evolução: mais de 46 mil instituições confirmaram participação

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No total serão
-46.724 escolas
-19,1% milhões de alunos
-99,42% dos municípios
-4,5 mil medalhas distribuídas

Estes são os números da 8ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (Obmep 2012), que registrou recorde de instituições de ensino inscritas em relação às edições anteriores. 

No total, 46.724 escolas confirmaram a participação de seus alunos na competição deste ano, com a adesão de duas mil novas escolas. Em 2011, participaram 44,6 mil instituições.O percentual de cidades mobilizadas também cresceu, passando de 93,5% para 99,42%.

O número de estudantes inscritos superou a marca alcançada no ano passado, que foi de 18,7 milhões de alunos. Nesta edição, 19,1 milhões de inscrições foram efetuadas pela internet.

O balanço foi divulgado no dia último dia 11, pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), responsável pela realização da olimpíada. 

O desmanche da cultura, em São Paulo

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No caso, a TV Cultura

A televisão no Brasil é tratada como empreendimento comercial desde as suas origens, quando herdou do rádio, artistas e patrocinadores. Durante muito tempo os anúncios estavam no próprio nome dos programas: Repórter Esso, Gincana Kibon, Circo Bombril, Carnaval Orniex e por ai afora.

Até hoje muita gente acredita que as emissoras de TV são propriedades particulares das famílias Marinho e Saad ou de empresários como Silvio Santos ou Edir Macedo. Poucos sabem que eles são apenas concessionários de canais públicos, cujo controle deveria estar nas mãos da sociedade. 

As emissoras não-comerciais só começaram a surgir no Brasil ao final dos anos 1960 quando o domínio das comerciais já era total, impedindo a construção de uma alternativa capaz de se confrontar, em igualdade de condições, com o modelo dominante.

Me leva amor...

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Por onde for, quero ser seu par...


Bom final de semana.
Bom tudo.
Tudo de bom.
E não deixe de fazer a Andança, a procura do amor e paz!
Um abraço.

Finalmente o veredicto: não somos o Irã

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Decisão do STF reafirma que o Estado é Laico e a Bíblia que todos devem seguir é a Constituição.

“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...) “.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Ao contrário do que alguns representantes de grupos religiosos afirmavam, o resultado final não significa que todas as mulheres nessa situação estejam obrigadas a realizar o procedimento. A decisão é de foro intimo.

Significa, que as que entenderem ser necessário realizá-lo, não sejam tratadas como assassinas e criminosas.

Em resumo: uma Nação para ser verdadeiramente livre deve levar em consideração todos os tipos de diversidade, inclusive a de ordem religiosa.

Parabéns à CNTS, da qual fui diretora, pela iniciativa.
Acertou o STF.

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