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Segredo é pra quatro paredes...

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Intimidade exposta

Intimidade, diz o dicionário, é também sinônimo de privacidade. Corrigindo: já foi, não é mais, com tanta gente se exibindo nas redes sociais (com o perdão pela rima).

Mas houve um tempo, não muito distante, em que a vida íntima era assunto da esfera privada. Quando muito, era sussurrada aos ouvidos mais curiosos em comunidades em que pouco havia para se fazer, além de especular a vida alheia. Não raro, o que era revelado pertencia mais à imaginação do que à realidade dos fatos. Quem mais sabia (supostamente) o que acontecia entre quatro paredes eram os sacerdotes, senhores dos segredos de confessionários.

Mas, num tempo ainda mais distante, não havia ambiente para a vida íntima. Coabitava-se o mesmo espaço em domicílio com um único cômodo, onde o que tivesse que ser visto ou feito via-se e fazia-se com a discrição possível, na presença de filhos e avós. Era comum na Idade Média amontoarem-se todos num único compartimento, ou mesmo num único leito. Entre os nobres, era normal receber convidados sem sair da cama. A arquitetura evoluiu com os costumes e as residências, séculos depois, receberam quartos e outras divisórias, que passaram a preservar a intimidade dos membros da família.

Dois tempos, e um avanço histórico em defesa da cidadania

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Anselmo
1-Comissão da Verdade
A Comissão da Anistia do Ministério da Justiça negou na noite de ontem (22) o pedido de reparação e ao ex-marinheiro José Anselmo dos Santos, de 70 anos, conhecido como Cabo Anselmo. Dos 60 mil casos analisados, este foi o primeiro que tratou de um agente duplo, que atuou tanto como colaborador do regime militar quanto na resistência à ditadura.

O assunto aguardava decisão desde 2004, quando Anselmo protocolou o pedido de anistia no ministério, alegando que, antes de colaborar com o regime, na década de 1970, foi perseguido, preso e exilado na década de 1960. Ele pediu à Comissão de Anistia uma reparação de R$ 100 mil.

O relator do caso, o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos e atual presidente da Fundação Perseu Abramo, Nilmário Miranda, votou, no entanto, pelo indeferimento do pedido, avaliando que, além das dúvidas de que Anselmo era agente infiltrado desde o início do regime militar, “não cabe ao Estado, em nenhuma hipótese, reconhecer anistia a pessoa que participou em atos de repressão ilícita e, portanto, não cabe discutir sobre eventuais reparações”.

Segundo o Ministério da Justiça, há registros de que informações fornecidas por ele contribuíram para a morte de mais de 200 opositores ao regime, incluindo militares e a mulher dele, a paraguaia Soledad Viedma, na época, grávida de sete meses.

2-Lei de acesso à informação
A lei de acesso à informação começa a produzir os primeiros frutos
Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia 16.
De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres Britto durante a sessão.
A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de Agravo Regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do Município de São Paulo (SP) contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar.

Finalmente a Caixa Preta dos salários do Judiciário será aberta.
Falta a do Legislativo.
Fonte STF/Agência Brasil

Seja em Joana, seja em João. Não importa: Alterada a Prescrisção

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Finalmente foi sancionada lei que altera a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

A partir da sexta-feira (18/5), o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual, praticados contra crianças e adolescentes, começará a ser contado a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta uma ação penal antes disso, pelo representante legal da vítima. Antes, a contagem do prazo de prescrição para a abertura de processo era calculada a partir da data do crime.

A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.

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