Se você conseguir permanecer no trabalho, é claro!
Senado aprova as mudanças na CLT propostas por Temer e o Congresso Nacional Patronal.
A sanção ocorre amanhã, 13/7
O Senado aprovou ontem (11/7), alterações nas leis trabalhistas que mudam radicalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor no Brasil há mais de sete décadas.
As mudanças têm como objetivo acabar com as proteções legais aos trabalhadores, passando-as para negociação entre patrões e empregados. Mas é fato de que estas garantias só serão exercidas pelas categorias que têm sindicatos fortes, deixando os trabalhadores mais frágeis à mercê da pressão dos patrões, ainda mais em um ambiente de desemprego e de terceirização.
Haverá ainda profundas dificuldades para que os trabalhadores entrem com ações na Justiça do Trabalho, como, por exemplo, a proibição de ajuizamento para quem assinar a rescisão. Ainda se abre espaço para que representantes não sindicalizados possam negociar em nome dos trabalhadores, e também acaba a proibição de que mulheres grávidas trabalhem em ambientes insalubres.
O fim do imposto sindical se dá de forma imediata, sem nenhuma outra forma de financiamento sindical ter sido criada, o que pode levar a um enfraquecimento dos sindicatos, principalmente das categorias mais fracas, ainda que seja positivo que o sindicato seja financiado por contribuição voluntária, isso só é realidade no serviço público, no qual há alta taxa de sindicalização, principalmente pelo fato da baixa rotatividade no emprego. Na iniciativa privada, com alta rotatividade nos empregos, a sindicalização é baixa e isso sem dúvida pode trazer um enfraquecimento dos sindicatos, e logo da proteção aos trabalhadores.
Saiba as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual - As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra - As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.